Sobre mim

- Sobre:
Especializado nas áreas de Direito Imobiliário, Direito Empresarial e Direito do Consumidor com atuação física em Natal, Rio Grande do Norte, e on-line em todo Brasil.

Minha missão é oferecer soluções jurídicas eficazes e personalizadas para cada cliente.

- Formação Acadêmica:

Graduado em Direito pela Universidade Potiguar (UnP), uma das principais instituições de ensino superior da região Nordeste.

Além disso, possuo especialização nas áreas de: Direito Civil, Direito Imobiliário, Direito do Consumidor e Direito Empresarial.

- Experiência Profissional:

Com anos de experiência na prática jurídica, adoto uma abordagem ética que prioriza a satisfação dos meus clientes.

- Redes Sociais:

📲 Instagram: @aniltonsoaresadv

📞 WhatsApp: 84 99666-3090

Verificações

Anilton Soares, Advogado
Anilton Soares
OAB 16.997/RN VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Março de 2026

Correspondência Jurídica

Serviços prestados
Peças
Cargas
Recursos
Exame de processos
Análises
Audiências

Primeira Impressão

(1)
(1)

1 avaliação ao primeiro contato

Comentários

(5)
Anilton Soares, Advogado
Anilton Soares
Comentário · há 9 anos
Boa noite Carolina, no regime da comunhão parcial de bens impera o espírito da comunicabilidade dos bens adquiridos na constância do matrimônio.

Se, após escolher o regime da comunhão parcial de bens, a esposa adquire um imóvel, quita e registra em seu nome, isso não a exime da partilhar o imóvel com o esposo em um eventual divórcio. Veja o que consta no art.
1.660, I do CC:

Art. 1.660. Entram na comunhão:

I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

O artigo deixa claro que bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso, ainda que em nome de um cônjuge, comunica-se.

Caso o imóvel tenha sido adquirido antes do casamento, mas ainda não foi quitado, as prestações pagas até o casamento pertencem somente à esposa e, as prestações pagas depois do casamento, mesmo que o valor tenha saído somente da conta bancária da esposa, serão partilhadas.

Exemplo: Um imóvel no valor de R$ 200.000,00. R$ 50.000,00 foram pagos antes do casamento e R$ 100.000,00 pagos depois do casamento. Caso ocorra o divórcio, os R$ 50.000,00 pertencerão à esposa e os R$ 100.000,00 serão divididos entre o casal.

Como o imóvel pertence ao banco, porque ainda não foi quitado e registrado no nome da esposa, somente as prestações pagas na constância do casamento serão partilhadas.

Espero ter ajudado!
2
0
Anilton Soares, Advogado
Anilton Soares
Comentário · há 9 anos
1
0

Perfis que segue

Carregando

Seguidores

(11)
Carregando

Tópicos de interesse

(5)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres